PLP 39/2020 – RESULTADO FINAL

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Prezados Delegados de Polícia,

Acabou de ser votado o PLP 39/2020 no Senado Federal que  “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.

Infelizmente as emendas incorporadas ao texto do referido projeto de lei ontem pela Câmara dos Deputados não foram totalmente atendidas.

Houve a manutenção das categorias profissionais da segurança pública e saúde , educação, assistência social e funerários no relatório do Senador Davi Alcolumbre.

Tentamos ainda, até o final, com apoio do Senador Major Olímpio, Wellington Fagundes, Randolf Rodrigues, Telmario Mota, Humberto Costa, Rogerio Carvalho e outros Senadores apoiadores garantir a supressão da ambígua e vaga expressão “desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia do COVID-19 “, oriunda de uma Emenda no Senado do Senador Marcus Duval e suprimida corretamente na Câmara dos deputados ontem por destaque do bloco do PL-PTB-PP-REPUBLICANOS.

No entanto o relator Senador David Alcolumbre não se sensibilizou e reincorporou no texto de seu relatório a expressão: “desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia do COVID-19”. do Parágrafo 6º do Art 8º do PLP, que é indeterminada e imprecisa, mas que adotaremos todas as medidas necessárias para não permitir qualquer viés prejudicial aos policiais de nossas corporações.

Mesmo assim, através do empenho de todos da ADEPOL DO BRASIL E FENDEPOL em parceria com 9 entidades nacionais dentre as quais a FENEME, conseguimos grandes avanços no referido parágrafo 6º colocando, como já mencionado excetuar os agentes públicos da Segurança Pública (civis e militares) do impedimento de aumento salarial e contagem e interrupção de tempo de serviço para conquista de direitos, dentre os quais da ´promoção que no projeto original estava previsto, já foi uma conquista.

Também ressaltamos que não aceitaremos interpretações que excluam qualquer policial em relação ao alcance do dispositivo legal referenciado, pois todos possuem no exercício de suas atribuições legais o dever legal de enfrentar o perigo e expostos inerentemente a risco de vida, insalubridade e periculosidade , fatores que já são anteriores à pandemia do COVID-19 e que caracterizam nossa excepcionalidade.

Mantemos nossa coesão e agradecimento pelo empenho de todos e informamos que as lutas inúmeras continuam a ser travadas em defesa da Polícia Judiciária.

Tão logo o texto seja consolidado e divulgado do PLP 39/2020 repassaremos à todos.

Gratos a todos pela confiança e por seguirem a ADEPOL DO BRASIL E FENDEPOL, entidades de classe de âmbito nacional de defesa dos Delegados de Polícia.

Diretorias ADEPOL DO BRASIL E FENDEPOL