Câmara aprova MP 657, que reorganiza as carreiras e cria regra para nomeação do diretor-geral da PF

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), a Medida Provisória 657/14, que altera a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996. A Lei reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e dá outras providências. A diretoria da Associação de Delegados de Polícia do Brasil acompanhou a sessão de votação, que contou também com presença maciça de presidentes das Associações de Delegados de diversos estados e do Distrito Federal.

O texto aprovado estabelece que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido através de concurso público, por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse. O ingresso na carreira será feito com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção.

“Esta é uma vitória da categoria, mas principalmente da sociedade, que deseja uma Polícia de Estado”, afirmou Paulo D’Almeida, presidente da Adepol do Brasil. “Este é um passo muito importante para termos uma polícia republicana, que atenda aos interesses da população”, completou.

A MP também torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da Polícia Federal da classe especial (último nível da carreira). Atualmente, o provimento desse cargo é de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. “Estas mudanças valorizam princípios fundamentais dentro da segurança pública, como hierarquia, disciplina e autoridade. Sem falar na meritocracia, colocando no comando da PF um servidor com experiência e vivência policial”, defendeu o vice-presidente da Adepol, Carlos Eduardo Benito Jorge.

Para o relator da matéria, deputado João Campos (PSDB-GO), a MP não é de nenhuma categoria da PF e sim “da instituição da Polícia Federal, que é do Estado brasileiro e da sociedade e de nenhum governo”.

Uma emenda inserida no texto estende as mesmas regras impostas para o exercício do cargo de diretor-geral da Polícia Federal para a indicação ao cargo de diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), bem como a exigência de concurso público para ingresso na carreira de delegado da PF, que também alcançará o cargo de delegado da PCDF.

A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado. O presidente da Casa, Renan Calheiros, anunciou em plenário a votação para o próximo dia 11 de novembro.

Foto: Gustavo Lima/ Câmara dos Deputados