ADEPOL do Brasil se manifesta como Amicus Curiae na Reclamação 23418 contra a nomeação do Ministro Eugenio Aragão

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ADEPOL do Brasil se manifesta como Amicus Curiae na Reclamação 23418, ajuizada pelo PPS, contra a nomeação do Ministro da justiça Eugenio Aragão.

O site jurídico, CONJUR, noticiou com detalhes sobre essa importante participação da ADEPOL perante ao STF:

 

Aragão não pode ser Ministro da Justiça, diz associações dos delegados
“Para a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), o ministro de Justiça, Eugênio José Guilherme de Aragão (foto), não poderia ter assumido o cargo por não ter escolhido o regime de carreira anterior à Constituição de 1988, proposto aos membros do Ministério Público devido à criação da Lei Orgânica do MP (Lei Complementar 75/1993).

O argumento é usado em petição impetrada pela entidade para ser amicus curiae na Reclamação 23.418. “Fica claro, preliminarmente, que o atual ministro da Justiça, o subprocurador-geral da República, Eugênio José Guilherme de Aragão, tendo ingressado no Ministério Público Federal antes da promulgação da nova Constituição da República, em 5 de outubro de 1988, não optou pelo regime anterior, observando-se, quanto às vedações a situação jurídica na data desta (CF, ADCT, art. 29, § 3º) e, portanto, não poderia ser nomeado para o cargo”, diz a Adepol.

A associação cita como argumentos para seu pedido as ações diretas de inconstitucionalidade 2.084, 2.534, 2.836, 3.298 e 3.574, além da Arguição de Direito Preceito Fundamental 388. Também destaca que, depois da promulgação da LC 75/1993, os integrantes do MP que ingressaram antes da Constituição de 1988 tiveram dois anos para escolher o regime de adesão.

Argumentos já usados
Os pontos destacados pela Adepol na petição são os mesmos citados pelo advogado criminalista Eduardo Muylaert, sócio do Muylaert, Livingston e Kok Advocacia Criminal, em parecer encomendado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo. Em sua argumentação, Muylaert destaca que o fato de não haver provas de que Aragão optou pela regulação anterior faz com que ele seja automaticamente submetido às proibições daqueles que viraram membros do órgão após a entrada em vigor da Carta Magna.

No parecer, o advogado também cita que a jurisprudência do STF entende que o membro do MP que assume cargo no Executivo fragiliza a instituição, que pode ser alvo de ações para favorecer os interesses de um certo grupo político. E isso diminui a independência dos integrantes desse órgão para agir com imparcialidade na fiscalização do poder público.

Para o governo federal, Aragão pode assumir o Ministério da Justiça por ter ingressado na carreira em 1987, o que lhe dá direito adquirido sobre as vantagens da carreira na configuração anterior. Com isso, Aragão não se enquadraria na decisão do Supremo que proibiu promotores e procuradores da República e de Justiça de ocuparem cargos políticos no Executivo.

Com essa decisão, a corte barrou a indicação do membro do MP da Bahia Wellington César Lima e Silva para o Ministério da Justiça, e ele optou por permanecer na carreira em vez de renunciar à função e ficar no governo”.

Para ter acesso a íntegra da petição, clique no link ao lado: Petição ADEPOL

Fonte: Conjur