Adepol-AM consegue Ordem de Habeas Corpus em defesa de delegado

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 Delegado Samir Freire teve Ordem de Habeas Corpus para trancamento de Ação Penal concedida pela turma recursal do Jecrim-AMA Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas – Adepol-AM, por meio da assessoria jurídica da instituição, obteve êxito na defesa e expedição de Habeas Corpus em favor do delegado de Polícia Civil Samir Freire, atualmente lotado na Delegacia Especializada em Repressão a Entorpecentes – DEPRE.

 

Samir era acusado de abuso de autoridade pela promotoria ao solicitar o comparecimento à delegacia de homem que havia descumprido um acordo de guarda com a mãe de seu filho e ex-companheira. O homem levou a criança, de apenas 4 anos, e não a entregou à mãe no período combinado. O atraso custou ao menor perda de aulas e inclusive restrições no contato com a mãe.

 

Diante deste fato, o advogado, representante da mãe do menor, encaminhou uma notitia criminis ao delegado, ou seja, em nome da vítima, comunicou o fato ao delegado Samir por meio de telefonemas e e-mails. Diante do fato, Samir Freire, então delegado titular do Grupo Força Especial de Resgate e Assalto (FERA) solicitou a presença do pai da criança para prestar esclarecimentos, por meio de uma Ordem de Serviço – OS.

 

“O delegado agiu de forma a não cair em crime de prevaricação. Como autoridade policial que é, buscou se informar e conhecer melhor a situação que lhe era apresentada para tomar as providências cabíveis ao caso”, disse Carmen Romero, advogada do corpo jurídico da Adepol-AM e responsável pelo caso.

 

A solicitação foi considerada irregular pelo pai da criança, que recorreu à Corregedoria do Sistema de Segurança Pública e à justiça criminal contra Samir Freire, alegando abuso de autoridade. O Ministério Público teve o mesmo entendimento e ofereceu a denúncia contra o delegado à Justiça, que foi recebida pelo juiz da 13ª Vara do Juizado Especial Criminal, Erivan de Oliveira Santana.

 

O corpo jurídico da Adepol-AM impetrou Habeas Corpus para trancamento de Ação Penal em favor do delegado. Diante dos fatos, houve entendimento que não existiam quaisquer elementos que desabonassem a conduta de Freire. Na manhã de segunda-feira (17) foi concedida a Ordem de Habeas Corpus de abuso de autoridade Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, por maioria de votos. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 25.

 

Para Carmen Romero, esta decisão gera precedentes positivos para toda a categoria de delegados de polícia. “O papel da Corregedoria e do PROCEAP é verificar as denúncias que são feitas, mas muitas vezes pessoas mal intencionadas as promovem de forma indiscricionada contra delegados, e como todas devem ser apuradas, isso acaba muitas vezes causando sofrimentos de ordem moral e psicológica desnecessários nas autoridades policiais”, lembra a advogada.

 

Para o presidente da Adepol-AM, Mário Aufiero, a situação requer atenção. “Cada delegado fora de serviço por conta dessas acusações é um delegado que deixa de atender a população, além dos custos e procedimentos que tramitam também no sistema judiciário. Infelizmente, todos perdem”, lembra Aufiero.