Paulo Roberto D’Almeida / presidente da Adepol-BR veio ao Amapá dizer porque a PEC 37 não tira o poder de investigação do MP

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Paulo Roberto D’Almeida

“PEC 37 não tira poder de investigação do MP, já que ele não tem”, defende o presidente da Adepol

A PEC 37 gerou um embate entre o Ministério Público e as Polícias Civil e Federal. A proposta ganhou o nome de “PEC da Impunidade” apelidada pelo MP e “PEC da Legalidade” pelas polícias judiciárias


Maiara Pires em 24/03/2013

Foto: Maiara Pires/AGazeta

Paulo Roberto D’Almeida / presidente da Adepol-BR veio ao Amapá dizer porque a PEC 37 não tira o poder de investigação do MP.

Pronta para entrar na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, depois de ser aprovada em todas as comissões da Casa de Leis, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011 – que trata da competência de investigações criminais – tem mobilizado as instituições prós e contra a aprovação da PEC em todo o país. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-BR) e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF) têm percorrido os estados para dizer porque a PEC 37 não retira o poder de investigação do Ministério Público, como o órgão tem propagado. Paralelo à mobilização, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Púbico (Conamp) com o apoio do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (Cnpg), também já detalham o calendário de ações contra a proposta, como um ato público nacional marcado para 24 de abril.
A Adepol-BR elaborou uma cartilha onde explica didaticamente, em 24 páginas, o que prevê a Constituição Federal acerca das investigações criminais e os motivos que levaram à criação da PEC. O material foi apresentado aos delegados de Polícia Civil e Federal do Amapá na quinta e sexta-feira da semana passada, momento em que o presidente da Adepol-BR, Paulo Roberto D’Almeida e o presidente do Sindepo-DF, Benito Augusto Galiani, deram entrevistas aos meios de comunicação para falar sobre o assunto. A passagem pelo Estado incluiu palestras para informar sobre a atuação dos representantes das polícias judiciárias em Brasília (DF) junto aos parlamentares sobre as matérias de interesse da categoria.

PEC da Impunidade x PEC da Legalidade
A proposta gerou um embate entre o Ministério Público e as Polícias Civil e Federal. A PEC 37 ganhou o nome de “PEC da Impunidade” apelidada pelo MP e “PEC da Legalidade” pela polícia judiciária, para defender os argumentos contra e a favor da aprovação.
“A necessidade de criação da PEC surgiu depois de se verificar que várias decisões judiciais referendavam os limites de atuação do MP fora do inquérito policial, bem como falhas de apuração. E isso acabou gerando uma tensão nos tribunais de justiça sobre o posicionamento do Ministério Público com relação ao que prevê a Constituição Federal sobre a sua competência”, disse à Gazeta, o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal, Benito Galiani, um dos que auxiliaram na elaboração da proposta de autoria do Deputado Federal, Lourival Mendes (PTdoB-MA). “Estamos reproduzindo o que diz a Constituição Federal de forma mais explícita”, completa.

MP x AL
O Amapá vive um momento parecido com o relatado pelo delegado. O desembargador Constantino Brahuna rejeitou duas denúncias ofertadas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), sobre o desvio de recursos da Assembleia Legislativa (AL-AP) por falhas na apuração das investigações. “Votei pela não admissibilidade da denúncia, por estar em desacordo com o art. 46 do Código de Processo Penal. O MP quer que eu julgue o processo de acordo com o entendimento dele. Mas não é assim que funciona. Agora, se eles não sabem como fazer uma denúncia, o ideal é voltar para o banco da faculdade”, criticou o relator do processo, cujo voto acabou vencido pelos colegas, no mês passado.

Embates
O presidente da Adepol-BR, Paulo Roberto D’Almeida, considera que “o Ministério Público está fazendo sensacionalismo” ao argumentar que a PEC 37 vai limitar a sua capacidade de atuação no combate aos crimes de corrupção. “Como vamos tirar do Ministério Público um poder de investigação que ele não tem”, avalia referindo-se ao art. 129 da Carta Magna, que dispõe sobre as funções institucionais do órgão e ao art. 144 que atribui às Polícias Federal e Civil dos estados e do Distrito Federal a apuração das infrações penais.
Para D’Almeida, quando o MP tenta realizar investigações criminais por conta própria, ele deixa de cumprir com uma de suas atribuições definidas pela Constituição como fiscalizar o cumprimento da lei. “Se o Ministério Público identifica que está havendo impunidade em alguma situação, então porque ele não exige que a lei seja cumprida?”, questiona.
Paulo Roberto D’Almeida considera ainda que a falta de estrutura, independência e prerrogativas das Polícias Civil e Federal, não podem ser suficientes para entregar à parte acusadora no processo, no caso o MP, o direito de escolher contra quem, como e por qual instrumento investigar “sem controle nenhum”.
Essa é outra crítica que os delegados de polícia fazem à atuação do Ministério Público. “Um órgão que está a serviço da população tem que atender a todos de maneirais iguais e não aquilo que ele quer. O MP não está interessado em todas as investigações, como as de furto de bairro, por exemplo. Ele quer os holofotes da mídia”, recrimina D’Almeida, acrescentando que a produção de provas não pode estar vinculada nem à defesa, nem à acusação para evitar a falta de isenção em ofertar a denúncia.
Os delegados defendem também, que o MP ajude a aparelhar a polícia, ao invés de invadir a sua competência. “É de conhecimento público a necessidade de os governos destinarem mais recursos para o trabalho da polícia. Em todo Brasil, enfrentamos dificuldades com carência de pessoal, equipamentos, valorização dos profissionais e o Ministério Público poderia intervir junto ao Poder Executivo para nos ajudar”, frisa o presidente da Adepol-BR.

ADIN
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se manifestaram contrários à iniciativa do MP de fazer investigações criminais. E aguardam o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.220 encaminhada ao Supremo Tribunal Federal contra artigo da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza o MP Federal a fazer investigações criminais.