Como se produz um jurista? O modelo francês (Parte 14)

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Por Otavio Luiz Rodrigues Junior

1. Entrando na universidade
O ingresso na Faculdade de Direito na França é universal e não depende de exame vestibular, mas com a obtenção do baccalauréat, que, conforme definido na página do Ministério da Educação francês, é um diploma criado em 1808, que tem a dupla finalidade de sancionar o final do ensino secundário e marcar o acesso ao ensino superior.[1]  Essa ampla abertura faz com que o filtro realmente ocorra no primeiro ano do curso de Direito, quando “aproximadamente um quarto dos estudantes será depurado da formação jurídica, processo este que se intensificará com a busca pelos diplomas superiores, que oferecem muito menos vagas, e se completará na busca pelos exames e concursos de acesso às profissões jurídicas”, segundo Fernando Fontainha.[2]

O modo de organização do acesso ao ensino superior francês é muito semelhante ao de outros países europeus como a Itália. Se as oportunidades são iguais no acesso, ao longo do curso, com suas diferentes etapas, a falta de vocação, o rigor dos exames e a procura por outros caminhos diminui o número de futuros graduados em Direito.

2. O curso de Direito: ciclos, aulas, materiais didáticos e diplomas
O impacto da Declaração de Bolonha também se fez sentir em França. O curso de Direito estrutura-se em ciclos: a) a Licence, que dura até três anos; b) o Master 1, equivalente a uma pós-graduação brasileira, que se cursa no quarto ano; c) o Master 2, que se dá em um quinto ano.[3]

O triênio da licenciatura é marcado pelo estudo em tempo integral, sem estágio ou qualquer outra atividade de extensão, inclusive com eventuais provas em dias de sábado: “Um estudante de Direito francês tem por principal ocupaçãoesta condição, e é apenas no quarto ano que a faculdade o autoriza a estagiar,o que é feito com dura e estrita supervisão da instituição”.[4]

As aulas também seguem o modelo alemão, italiano e português: estilo magistral, com alunos reunidos em grandes espaços (auditórios, anfiteatros e salas amplas) e com a centralidade do professor. Não é usual o emprego de métodos alternativos de ensino, salvo projetores em algumas aulas. As exposições seguem o conteúdo dos programas, com forte carga teórica. Nesse ponto, os franceses estão mais próximos dos italianos e portugueses do que dos alemães, pois estes últimos privilegiam o método do caso.

Quanto aos livros, em Direito Civil, por exemplo, seguem-se os manuais clássicos, em geral editados em brochuras no formato de bolso ou superbolso, com papel mais barato e a preços acessíveis.

As avaliações são rigorosas, até porque é por meio delas que se filtra o enorme número de admitidos nos cursos jurídicos.  Na maior parte das faculdades de Direito, há duas avaliações por semestre. As provas não são identificadas e a ausência implica atribuição de nota zero. Existem também avaliações orais e faz-se um complexo sistema de contagem de notas para que o candidato prossiga para as fases seguintes. O aluno pode receber as seguintes menções: a) passable: nota superior ou igual a 10/20 e inferior a 12/20; b) assez bien: notasuperior ou igual a 12/20 e igual a 14/20; c) bien:notasuperior ou igual a 14/20 e inferior a 16/20; d) menção très bien: nota superior ou igual a 16/20. Abaixo de 10/20 (equivalente a um 5 no Brasil), o candidato é reprovado.

O francês é o idioma por excelência na licenciatura e no Master das faculdades de Direito, embora existam no país mais de 450 cursos de licenciatura ou de Master ministrados em língua inglesa. A perda de relevância do francês como idioma universal fez-se sentir também em França. Crescem as publicações científicas francesas em inglês e a demanda pela internacionalização tem exigido sua adoção em vários cursos. No Direito, porém, segue firme a vinculação com o vernáculo, o que se compreende também pela dificuldade de adaptação da terminologia jurídica de raiz romano-germânica para o inglês.

O ensino à distância também se desenvolveu muito rapidamente na última década e tem sido levado a efeito enormes investimentos para sua melhoria qualitativa e para o aumento da base de alunos.

No Master, identicamente ao que se dá na Alemanha, há um afluxo maior de alunos estrangeiros. Em muitos casos, convivem estudantes franceses e não franceses nas aulas do Master, embora o objetivo desses grupos seja evidentemente diferenciado.

Em Direito, na licenciatura e nos cursos de Master, o idioma preponderante é o francês, a despeito de haver

Os cursos de doutorado são regidos pelo Arrêtéde 7.10.2006, “relativo à formação doutoral”, consolidado em 7.7.2008.[5] De acordo com essa normativa, a inscrição no doutorado exige que o candidato possua um título de Master (ou equivalente estrangeiro). A dedicação aos estudos, durante o doutorado, é exigida por meio da integração do estudante à unidade de pesquisa de seu curso.

O Doctorat reliza-se em um prazo de três anos, embora não haja aulas obrigatórias e o tempo seja dedicado à pesquisa, em geral realizada nas bibliotecas, com uma rotina de imersão na literatura sobre o tema, associada ou não à pesquisa de campo, conforme o objeto investigado. NoArrêté de 2006, menciona-se também que o aluno deve participar de seminários, estágios e atividades organizadas no âmbito da pós-graduação.  O limite de três anos pode ser renovado após aprovação do pedido por um colegiado da Faculdade de Direito, com manifestação do orientador e do coordenador do curso de doutorado. Existem casos de doutorandos que estendem seu doutoramento por dez anos.

Diferentemente do que se dá no Brasil, cujo processo de avaliação da tese é, em geral, dividido em 2 fases, a qualificação e a defesa da tese, em França existe a figura do parecerista externo. Cada tese é previamente submetida a pelo menos dois examinadores externos, que fazem a leitura e a crítica do texto por meio de um relatório, o qual pode ser objeto de recurso. Somente após essa duríssima etapa é que o diretor da escola avaliará se autoriza ou não a defesa da tese, a qual se dá perante uma banca examinadora. A sessão de defesa é pública, salvo se o tema da tese for reconhecidamente sigiloso.

A existência desse filtro prévio – os pareceristas externos – e a flexibilidade na dilação do prazo de apresentação tornam o modelo francês bastante diferenciado em relação ao brasileiro, que, nos últimos anos, assistiu a um incremento exponencial no número de teses defendidas. No caso francês, tal como ocorre ainda em algumas faculdades de Direito no Brasil, existem menções para os aprovados: honorable, très honorable, très honorable avec félicitations. A banca deve produzir um relatório circunstanciado com as razões que a levaram a aprovar ou a reprovar o doutorando, bem como de sua menção.

Esse maior rigor na outorga dos títulos doutorais, ao menos no que se refere ao Direito, criou uma tradição de edições de teses por grandes editoras jurídicas. É conhecida a Biblioteca de Teses Dalloz e as publicações da LGDJ, ambas de renome internacional.

A figura da habilitação, que assume variados perfis no Brasil (livre-docência), Alemanha (Habilitation)  e Portugal (agregação),  é conhecida em França como habilitation à diriger des recherches (HDR), ou seja, habilitação para direção de pesquisas.Sua normatização encontra-se no Arrêté de 23.11.1998.[6]O diploma de doutorado, ou equivalente, é pré-requisito para a candidatura à HDR, cuja inscrição deve vir acompanhada de trabalho escrito e memorial que comprove a atividade científica e sua experiência no âmbito da pesquisa.

O candidato à HDR tem seus documentos examinados por três relatores (dois deles devem ser externos à instituição para a qual se apresentou a inscrição), os quais hão de apresentar um parecer escrito e fundamentado. Antes da apresentação perante banca examinadora, se os pareceres recomendarem a defesa pública pelo candidato, são distribuídas cópias de um resumo do trabalho do inscrito para os professores da universidade. A banca examinadora será composta por, no mínimo, cinco membros. A exogenia é preservada também nesta fase: ao menos dois dos membros devem ser de outras instituições, admitindo-se a convocação de estrangeiros, e a eles caberá a elaboração de parecer sobre a defesa.

3. O currículo
A estrutura curricular é variável conforme a universidade. Veja-se, por exemplo, o curso de Direito e Ciência Política da Universidade de Bordeaux.[7] No primeiro semestre, com total de 175 horas, há disciplinas de Introdução geral ao Estudo do Direito, Teoria Geral do Direito Constitucional, Introdução Histórica ao Direito, Instituições Jurisdicionais e, à escolha do aluno, tem-se o direito de cursar 2 disciplinas: História Contemporânea, Problemas Econômicos Contemporâneos ou Inglês. No segundo semestre, com 195 horas, estuda-se Direito Civil, Direito Constitucional, História das Instituições, Instituições Administrativas. Pode-se ainda escolher duas disciplinas de entre estas: História das Ideias Política, Problemas jurídicos, filosóficos e sociais contemporâneos, Espanhol, Alemão e Atividades Físicas e Esportivas.

No segundo ano, são as seguintes disciplinas: a) Primeiro semestre (200 a 205 horas): Direito Civil 1, Direito Administrativo 1, Instituições Europeias e Introdução ao Direito Internacional Público.Podem ser escolhidas duas de entre estas matérias: Inglês, Espanhol, Alemão, História das Instituições Jurisdicionais, Filosofia do Direito e Direitos Constitucionais Europeus; b)Segundo Semestre (210 a 215 horas): Direito Civil 2, Direito Administrativo 2, Regime Geral da Obrigação e Direito das Coisas. À escolha dos alunos, têm-se duas matérias de entre estas: Inglês, Espanhol, Alemão, Ciência Política, Introdução ao Direito Penal e à Ciência Criminal, Política Econômica e Orçamentária; Pré-profissionalização para carreiras educacionais.

O terceiro ano, último do ciclo da licenciatura, perfaz um total de 240 a 261 horas, também se divide em 2 semestres letivos, mas com uma maior oferta de disciplinas e com a escolha pelos alunos tanto nas obrigatórias quanto nas optativas.

No primeiro semestre, o aluno deve cursar 2 disciplinas da seguinte lista: Direito Civil (Contratos em espécie), Direito do Trabalho 1 (Relações coletivas de trabalho), Direito dos Negócios (Direito Comercial Geral), Processo Civil (Teorias da jurisdição e da ação), Direito Penal Geral, História do Direito 1 (História do Direito dos Contratos e dos Seguros), Direito das Liberdades Fundamentais, Direito Internacional Público (Sistema Jurídico Internacional) e Direito Administrativo (Responsabilidade Civil das Pessoas Jurídicas de Direito Público).  Pode-se ainda escolher três disciplinas, à exceção das já transcritas, de entre as já referidas no primeiro grupo deste parágrafo, com acréscimo de Direito Orçamentário, História do Direito 2 (Instituições Políticas e Sociais da Antiguidade) e Processo Civil. Remanescem ainda Inglês, Espanhol e Alemão.

No segundo semestre, com um total de 240 a 266 horas, persiste o sistema de escolha de duas disciplinas de entre estas: Direito Civil 2 (Direito dos Seguros), Direito do Trabalho 2 (Relações Individuais de Trabalho), Direito dos Negócios (Direito Societário), Processo Penal (Órgãos, Ações e Princípios Reitores), História do Direito 3 (História do Direito das Coisas), Direito da União Europeia, Direito Internacional Público 2 (Sanções do Direito Internacional) e Direito Administrativo 2 (Contencioso Administrativo). Finalmente, escolhem-se duas de outro grupo, no qual se reproduzem as citadas neste parágrafo, além do Direito Tributário e História do Direito 4 (História do Pensamento Jurídico). Como sempre, ainda há a possibilidade de se cursar duas disciplinas de línguas (Inglês, Alemão ou Espanhol).

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A próxima e última coluna sobre o ensino jurídico francês cuidará das faculdades de Direito e da formação profissional. Agradeço ao professor Reinaldo Couto (UNEB) por sua contribuição para esta coluna.


[1]Disponível em: http://www.education.gouv.fr/cid143/le-baccalaureat.html. Acesso em 18-5-2015.

[2] FONTAINHA, Fernando. Como se faz um advogado no Brasil e na França: um breve ensaio comparativo e crítico. Direito. Brasília: UnB, julho – dezembro de 2014, p.67-86, v. 01, n.02

[3]FONTAINHA, Fernando. Op. cit. loc. cit.

[4]FONTAINHA, Fernando. Op. cit. loc. cit.

 é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

Fonte: ConJur