Adepol nos Estados – GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI ATENDE A ADEPOL/MS E MUDA A LC 114/2005

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O delegado Marcelo Vargas Lopes, Presidente da ADEPOL/MS, foi recebido pelo Governador do Estado, André Puccinelli, nesta quinta-feira, 03 de abril de 2014, onde foi agradecer a recepção do Governo do Estado aos pleitos apresentados pela Entidade de Classe que representa.

 O Dr Marcelo Vargas estava acompanhado da Drª Regina Márcia, Vice-Presidente e dos Tesoureiros Adriano Garcia e Fátima Rezende.

Esta visita da Diretoria da Adepol/MS coincide com a divulgação feita pelo próprio Governador no site oficial do Governo do Estado que se abstém de disputar as eleições deste ano, cumprindo desta forma, todo o seu mandato. O Dr Marcelo Vargas parabenizou o Governador pela sua atitude, dizendo que ele foi um estadista, ao colocar o interesse público acima do interesse particular.

São pleitos que foram atendidos pelo Governo do Estado e recepcionados pela Assembleia Legislativa, cuja publicação ocorrerá no Diário Oficial:

1 – A volta da promoção para a Classe Especial pelos critérios de antiguidade e merecimento, a razão de 50% cada, em 2015;

2 – A redistribuição das vagas da extinta Classe Substituto para as demais Classes. Para a Promoção 2014 teremos 37 vagas na Classe Especial, 70 na 1ª Classe, 88 na 2ª Classe e 135 na 3ª Classe.

Cumpre salientar que o Governo do Estado sinalizou em redistribuir mais uma vez as vagas para a Promoção 2015 em mais 3 vagas na Classe Especial, 6 na 1ª Classe, 11 na 2ª Classe e conseqüente diminuição de 20 cargos na 3ª Classe, ficando em 115 cargos. O total do quadro continua o mesmo em todas as situações, 330 cargos.

 

3 – A mudança no escalonamento vertical, cuja diferença entre as classes que hoje é de 20%, será diminuída, 1% ao ano, a 15%, o que na prática representará, ao final de cinco anos, 15% de aumento para a 3ª Classe, 10% para a 2ª Classe e 5% para a 1ª Classe.

A mensagem do Poder Executivo encaminhada à Assembleia Legislativa, ao justificar a proposta de mudança da LC 114/2005, cita textualmente a Adepol/MS:

Destaco que o projeto de lei complementar, que ora se encaminha, pretende alterar a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que Aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros, para contemplar o pleito da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul (ADEPOL). Grifo do site.

 

A Adepol registra e cumprimenta ainda o Governo do Estado e a Delegacia-Geral da Polícia Civil, por outras mudanças na Lei Complementar 114/2005, máxime quando empossa os matriculados em curso de formação, ex vi do novo artigo 67-A, reproduzido abaixo:

 

“Art. 67-A. Os empossados serão matriculados no curso de formação policial exigido para o cargo ou função a que tenha se habilitado, que terá currículo e duração variáveis, de conformidade com as atribuições e responsabilidades inerentes a cada categoria funcional, com duração mínima de seiscentas horas para todas as categorias.

 

Outro ponto que merece destaque foi a alteração do § 2º do artigo 93, quando diz que “Será considerada como data inicial para a apuração do interstício a da publicação da promoção anterior ou a data de início do exercício, no caso de nomeação e posse.” Na prática o interstício para a primeira promoção baixou de 5 para 3 anos, beneficiando as últimas turmas de Delegados.

 

A Diretoria da Adepol/MS agradece a sensibilidade do Governador André Puccinelli em atender aos pleitos dos delegados. A contrapartida da categoria, com certeza, será aquilatada com trabalhos à sociedade sul-mato-grossense sempre de melhor qualidade.