Adepol do Brasil em ação no Congresso

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A Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Br) teve uma semana de participação ativa no Congresso Nacional. Além do acompanhamento dos projetos em tramitação na casa, participou de audiências com parlamentares e em audiências públicas na Comissão de Segurança do Senado e da Câmara dos Deputados.

Participaram das audiências, o presidente e vice da Adepol do Brasil, Paulo D’Almeida e Carlos Eduardo Benito Jorge, os representantes de Santa Catarina, Carlos Diego; do Rio de Janeiro, o presidente da Fendepol, José Paulo Pires; do Rio Grande do Norte, Magnus Barreto; de São Paulo, George Melão; de Pernambuco, Silvia Renata; do presidente da ADPF, Marcos Leôncio e o assessor especial da Adepol do Brasil, Kleber Luiz.

Custeio com segurança deve ser excluído da Lei de Responsabilidade Fiscal

Outra proposta aprovada na Comissão de Segurança Pública foi o Projeto de Lei Complementar Nº 276/13, que exclui do cômputo total dos gastos com pessoal as despesas realizadas com o custeio da remuneração de pessoal na área de segurança pública, membros das Polícias Militares e Civis. O projeto altera os dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Aprovado projeto que proíbe custódia de presos em delegacias

Na quarta (30) a Adepol acompanhou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados a votação e aprovação do Projeto de Lei 1594/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES).A proposta, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), proíbe a custódia de preso, ainda que provisoriamente, em dependências de prédios das polícias federal e civil.

Pelo projeto, em caso de prisão em flagrante, a permanência do preso na delegacia será permitida somente até a lavratura do auto de prisão e a entrega da nota de culpa pelo delegado, e pelo tempo máximo de 72 horas. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Luiz Pitiman (PSDB-DF).