Adepol do Brasil dá entrada a pedido de extinção da ADI nº 5.241

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A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil deu entrada, nesta sexta-feira (27.02), em pedido de extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.241, que versa sobre a Lei Complementar 144/2014, cujo os autos já estão conclusos para a decisão do Ministro Gilmar Mendes.

Leia a íntegra:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES, DIGNÍSSIMO
RELATOR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.241-DF

PETIÇÃO INCIDENTAL URGENTE

WLADIMIR SÉRGIO REALE, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 3.803, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, RENUNCIAR aos poderes especiais e específicos que lhe foram outorgados pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil para a propositura da actio, com fulcro no artigo 45 do Código de Processo Civil, por motivos estritamente pessoais.

Assim sendo, na qualidade também de 1º Vice-Presidente Jurídico da Adepol do Brasil (Doc. Anexo), permissa maxima venia, não há necessidade de comunicação formal ao Presidente da Entidade, tendo em conta, sobretudo, que o mesmo já foi cientificado do ato de renúncia e afirmou-me que não irá constituir outro advogado para assumir o patrocínio da causa (C.P.C. art. 44).

Ante o exposto, tenho a honra de requerer a Vossa Excelência a extinção do processo, sem resolução de mérito (C.P.C. art. 267, VI).

N. Termos
P. Deferimento
Do Rio de Janeiro para Brasília, em 26 de fevereiro de 2015.

Wladimir Sérgio Reale
OAB/RJ nº 3.803