ADEPOL do Brasil contesta portaria emitida por Conselho Nacional dos Comandantes Gerais

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No último dia 5, a ADEPOL do Brasil emitiu nota contrária à Portaria Nº 1 publicada pelo Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (CNCG-PM/CBM). O documento, protocolado em 30 de agosto, propõe retirar da Polícia Civil as investigações de homicídios dolosos cometidos por policiais militares no Brasil.

O portal de notícias da Rede Globo, G1, publicou matéria na última terça-feira (5) em que detalha o assunto. Em entrevista à repórter Cíntia Acayaba o presidente da ADEPOL do Brasil, Carlos Eduardo Benito Jorge, afirmou que o documento não tem embasamento jurídico para alterar a Constituição Federal e que seu teor não é reconhecido pela categoria.

Em nota, Benito Jorge enfatizou ainda que o texto da Portaria, se aplicado, está em desfavor do cidadão, fere e retrocede direitos.

Leia a íntegra da nota publicada pela ADEPOL do Brasil:

A ADEPOL do Brasil avalia que a Portaria Nº1, publicada pelo Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (CNCG-PM/CBM) no último dia 30, não tem legislação vigente.

A Constituição Federal define que é de competência das polícias civis as funções de polícia judiciária e a apuração de crimes cometidos contra civis, como exposto no Artigo 144, § 4º.Enquantoo § 5º estabelece às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Além de propor uma atuação para os estados federados, a citada Portaria não tem Lei anterior vigente. O que também chama atenção, uma vez que o povo brasileiro tem buscado cada vez mais transparência nas eventuais decisões dos representantes do Estado. O texto da Portaria, se aplicado, está em desfavor do cidadão, fere e retrocede direitos.

Na publicação, o CNCG cita o artigo 82, §2º do Código de Processo Penal Militar, que prevê a investigação dos crimes dolosos contra a vida de civis pela polícia militar como argumento para a proposta. Entretanto, essa apuração só pode acontecer concomitantemente à investigação da Polícia Judiciária e sem interferir na colheita de elementos e provas para a total elucidação do crime, a ser submetido pela Justiça brasileira. 

Carlos Eduardo Benito Jorge
Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil”